sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

PR timorense promulga alteração à lei eleitoral para as presidenciais

Díli, 23 fev (Lusa) - O Presidente da República timorense promulgou hoje a alteração à lei eleitoral para as presidenciais de 20 de março considerando que apesar de o diploma lhe suscitar dúvidas, a sua não-promulgação poderia causar instabilidade no ato eleitoral.

A Presidência da República refere que Taur Matan Ruak deu conta da sua posição e dúvidas numa mensagem aos deputados onde questiona a "oportunidade desta intervenção legislativa não apenas no ano das eleições a que a lei se dirige, mas inclusivamente já no seu curso quando já se conhecem os próprios candidatos".

Recorde-se que o Parlamento Nacional só aprovou as alterações a 31 de janeiro e só remeteu o texto a Taur Matan Ruak no dia 10 de fevereiro ou seja, cinco dias depois do limite para a apresentação de candidaturas.
"Suscitou também dúvidas a opção pela passagem das competências de regulamentação desta Lei Eleitoral da Comissão Nacional de Eleições para o Governo que não defende a independência da supervisão do processo eleitoral para a qual foi criada a CNE, nos termos do art. 65.º, n.º 6 da Constituição", refere o comunicado do gabinete do Presidente.

"A ação independente de supervisão da Comissão Nacional de Eleições é um valor em si mesmo e deve ser promovido como o Presidente da República sempre defendeu", nota ainda.

Taur Matan Ruak espera que "no futuro seja garantida maior participação da CNE na regulamentação dos atos eleitorais" e "uniformizadas as soluções normativas" que em termos gerais atribuem a competência de regulamentar as leis eleitorais à CNE mas em termos específicos, como este diploma, atribuem essa competência ao Governo.

O chefe de Estado refere-se à aparente contradição entre a alteração à lei dos Órgãos da Administração Eleitoral, de junho do ano passado, e os dois pacotes de alterações aprovados este ano pelo Parlamento Nacional, o da lei eleitoral para o Presidente da República e o da lei eleitoral para o Parlamento Nacional.

A lei aprovada no ano passado define entre as competências da CNE, a responsabilidade por "aprovar os regulamentos de execução previstos na presente lei e nas restantes leis eleitorais, bem como os códigos de conduta para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de comunicação social.

No entanto, as alterações às leis eleitorais em si atribuem ao Governo competência de regulamentação nestas mesmas matérias - desde a apresentação e admissão de candidaturas, à realização da campanha, organização e funcionamento dos locais de votação, às atividades de observação e fiscalização partidária e à cobertura jornalística.

Recorde-se que a preocupação do chefe de Estado relativamente à CNE não é nova e evidenciou-se quando lhe foi enviada para promulgação a alteração à lei dos órgãos eleitorais aprovada em novembro de 2015 pelo executivo.

Taur Matan Ruak apresentou um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade no Tribunal de Recurso, que deu razão a um dos seus argumentos, relacionado com as "propostas de alteração às competências da CNE".

O chefe de Estado acabou por aprovar o diploma quase meio ano depois, mas reiterando descontentamento e preocupação com o texto que, insistiu, só deveria ser aplicado depois das eleições de 2017.

Taur Matan Ruak considerava que alterações "a tão pouco tempo de atos eleitorais tão importantes (...) põe em causa o bom desempenho das competências de fiscalização dos atos de recenseamento e das eleições e deixa dúvidas no povo quanto à independência da CNE".

Numa visita ao Secretariado Técnico de Assistência Eleitoral (STAE) no passado dia 15, o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, explicou que as autoridades eleitorais estavam à espera da promulgação para adequar a regulamentação às alterações à lei eleitoral para o Presidente da República.

ASP // VM

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