terça-feira, 6 de dezembro de 2016

MAGISTRADOS INTERNACIONAIS: VIOLAÇÃO DA LEI E PREDOMINÂNCIA DO “AMIGUISMO”?


Em abordagem ao caso da ex-ministra Emília Pires, na notícia de Suara Timor Lorosae, que o Timor Agora divulgou no título "Duni Juis Portugues Iha Timor, Laos Liga Ho kazu Emilia" deparamos com um esclarecimento que refere a ilegalidade de seleção e contratação “de juiz não timorense para exercer funções de agente do Ministério Público.”

No comentário é marcante a denúncia de “violação flagrante da lei da RDTL”, assim como o “amiguismo” de “alguém” naquele setor da atividade judicial que “vem manipulando todos os concursos de recrutamento de magistrados internacionais”. Concluindo que tal acontece “em flagrante violação cruel, brutal, e selvagem da lei da Republica Democrática de Timor-Leste.”

Do comentado e da denúncia de irregularidades-ilegalidades alegadas deixamos ao jornalismo e às autoridades competentes a investigação que possibilite a confirmação da veracidade do teor daquilo que é afirmado. Que a confirmar-se é grave e põe a nu a falta de isenção, de transparência e de procedimentos legais que se exige também seja cumprido no setor da justiça de qualquer país que se arrogue de livre e democrático.

Para melhor esclarecer reproduzimos na íntegra o comentário inserido no título acima referido e devidamente linkado. O que se pretende é investigação e imposição da legalidade se acaso a lei da RDTL estiver realmente a ser violada. (TA)

Há 7 anos manipulando os concursos de recrutamento de magistrados internacionais?

"É ostensivamente ilegal a selecção e a contratação de juiz não timorense para exercer funções de agente do Ministério Público.

Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei nº 14/2005, de 16 de setembro, alterado pela Lei nº 11/2011, de 28 de setembro).

“Artigo 87º


Magistrados internacionais

1. Para o desempenho de funções de agente do Ministério Público e de inspector do Ministério, o Conselho Superior do Ministério Público pode seleccionar, por concurso curricular, magistrados do Ministério Público não timorenses com pelo menos 5 anos de experiência que sejam provenientes de sistema judiciário civilista ou especializados em Direito comparado para integrarem provisoriamente a organização judiciária de Timor-Leste, sempre que se mostrar necessário.

2. […].”

Nos termos da disposição legal acima transcrita só podem ser seleccionados para o desempenho de agente do Ministério Público, como magistrados internacionais:

a) Magistrados do Ministério Público não timorenses com pelo menos 5 anos de experiência que sejam provenientes de sistema judiciário civilista; ou

b) Especializados em Direito comparado.

Assim, os juízes não podem ser seleccionados para o desempenho de funções de agente do Ministério Público da República Democrática de Timor-Leste.

Em Março e em Outubro do ano de 2015, o Conselho Superior do Ministério Público abriu concurso internacional para seleccionar magistrados internacionais. Nos dois concursos concorreram alguns juízes e alguns magistrados do Ministério Público de Cabo Verde. 
Foram seleccionados, nos dois concursos, dois juízes cabo-verdianos, que não são magistrados do Ministério Público não timorense, nem são especializados em Direito comparado. 

VIOLAÇÃO FLAGRANTE DA LEI DA RDTL...

Em Março de 2015, o CSMP seleccionou a juíza Circe Neves, e em outubro de 2015, seleccionou o juiz Arlindo Almeida Medina. Não sendo magistrados do Ministério Público, nem especializados em Direito comparado, os dois juízes foram seleccionados apenas porque têm amizade pessoal com “alguém”. Este “ALGUEM” já está em Timor-Leste mais de 7 anos, e vem manipulando todos os concursos de recrutamento de magistrados internacionais, impondo que os seus amigos sejam seleccionados, em flagrante violação cruel, brutal, e selvagem da lei da Republica Democrática de Timor-Leste,….!!" (fim de comentário no TA)

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